IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1401 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.659 de 11 de junho de 2.024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 321.831,24 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
| ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.E: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0040.1093 – Const. Centro Esportivo Colina do Sonho – Conv. 102772/2022 | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações (408) | 321.041,03 |
| Fonte 02 – Transferência Convênio Estadual |
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| 4.4.90.51 – Obras e Instalações (409) | 790,21 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| TOTAL | 321.831,24 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 321.831,24 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação.
| U.O: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.E: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.452.0040.1016 – Construção, Reforma e Ampliação Prédios Públicos | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações (257) | 790,21 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| TOTAL | 790,21 |
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 11 de junho de 2.024.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 11 de junho de 2.024.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.