IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1401 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.662 de 11 de junho de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Especial Suplementar no valor R$ 583.957,86 (quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.E: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0040.1096 – Reforma do Centro de Saúde – Conv. 101869/2022
4.4.90.51 – Obras e Instalações (414)

450.000,00

Fonte 02 – Transferência Convênio Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações (415)

133.957,86

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

583.957,86

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de 583.957,86 (quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação.

U.O: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.E: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0040.1016 – Construção, Reforma e Ampliação Prédios Públicos
4.4.90.51 – Obras e Instalações (257)

133.957,86

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

133.957,86

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 11 de junho de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 11 de junho de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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