IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1643 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.832, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SE ALIMENTAR POMBOS URBANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos, no âmbito Município de Getulina.
Art. 2°. Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos para dificultar o seu pouso e nidificação.
Parágrafo único. Nos locais onde já existam ninhos, os proprietários deverão retirá-los antes de efetuar o fechamento do local, podendo acionar a Defesa Civil para auxílio.
Art. 3º. O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de 12 (doze) Valor Financeiro Municipal de Referência - VFMR, aplicada em dobro em caso de reincidência;
Art. 4º. Sem prejuízo das sanções administrativas de que trata o artigo anterior, o transgressor dos termos desta Lei poderá ser responsabilizado na esfera criminal, nos termos do artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de “Infração de medida sanitária preventiva”.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 12 de junho de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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