IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 659 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7186/2024
De 10 de junho de 2024
“NOMEIA OS MEMBROS DO CMPBEA - CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DE SALTO DE PIRAPORA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO, os termos da Lei nº 1.777/2021, com as respectivas alterações promovidas pela Lei nº 2.005/ 2024;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros para a composição do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, conforme representação a seguir discriminada:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I – 02 (dois) Representantes da Secretaria do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade.
1. Titular: Márcia Valéria Ferraro Gomes
Suplente: Gabriela Ramos de Alcântara
2. Titular: Cristiane Alves dos Santos Rosa
Suplente: Sonia Ventura
II – 01 (um) Representante da Vigilância Sanitária e o Controle de Zoonoses.
Titular: Vanessa Carolina Fazano de Oliveira
Suplente: Karina Araújo Faustino
III – 01 (um) Representante da Guarda Civil Municipal de Salto de Pirapora.
Titular: Carlos Rodrigo Pereira
Suplente: João Marcelo de Martini Castro
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE SALTO DE PIRAPORA
IV – 01 (um) Representante de uma Instituição de Ensino Superior com Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Titular: Murilo Melo Juste Dini
Suplente: Claudia Sophia Leschonski
V- 03 (três) Representantes da Sociedade Civil de Salto de Pirapora sendo protetores e cuidadores registrados na Secretaria de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade que defendem os direitos dos animais.
Titular: Joana Darc Gomes de Lima
Suplente: Everton André Lucchesi
Titular: Bruna Lemes da Silva
Suplente: Beatriz Ferreira de Souza
Titular: Angela de Oliveira Gomes
Suplente: Eline Nogueira Prado Siqueira
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.