IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1023 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.793 – DE 11 DE JUNHO DE 2024

Acrescenta dispositivo na Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o art. 7.º-A na Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 7.ª-A As prerrogativas previstas nesta Lei aplicam-se também, integralmente, às doações e concessões de direito real de uso de área de terra efetivadas pelo município nos parques industriais, de igual forma e no que for compatível, inclusive as relacionadas à transferência, locação, comodato, alteração de ramo de atividade e outros, desde que preservada a natureza industrial e ou comercial do imóvel.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.