IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1023 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.793 – DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Acrescenta dispositivo na Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o art. 7.º-A na Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 7.ª-A As prerrogativas previstas nesta Lei aplicam-se também, integralmente, às doações e concessões de direito real de uso de área de terra efetivadas pelo município nos parques industriais, de igual forma e no que for compatível, inclusive as relacionadas à transferência, locação, comodato, alteração de ramo de atividade e outros, desde que preservada a natureza industrial e ou comercial do imóvel.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.