IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1023 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.795 – DE 11 DE JUNHO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 7.970, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação do sistema ‘Parada Segura’, destinado ao desembarque de mulheres dos veículos do transporte coletivo urbano após as vinte e duas horas

(Projeto de Lei n.º 54/2024, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º A ementa e o art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.970, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação do sistema “Parada Segura”, destinado ao desembarque de mulheres dos veículos do transporte coletivo urbano após as vinte e duas horas, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Ementa:

Dispõe sobre a criação do sistema ‘Parada Segura’, destinado ao desembarque de mulheres e estudantes dosveículos do transporte público coletivo urbano após as vinte e uma horas’

Art. 1.º Fica criado o sistema ‘Parada Segura’, destinado ao desembarque de mulheres e estudantes que fazem uso do transporte público coletivo no período das vinte e uma às seis horas.

§ 1.º Sem prejuízo do seu itinerário, o sistema ‘Parada Segura’ permite que mulheres e estudantes possam desembarcar em local por eles solicitado, fora dos pontos fixados, dando-se preferência onde haja iluminação e movimento de pessoas, como medida de segurança.

§ 2.º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no TítuloV da Lei Federal n.º 9.394, de 1996, que comprovem sua condição de discente.”(NR)

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

OSNY HENRIQUE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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