IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1023 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.795 – DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 7.970, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação do sistema ‘Parada Segura’, destinado ao desembarque de mulheres dos veículos do transporte coletivo urbano após as vinte e duas horas”
(Projeto de Lei n.º 54/2024, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa e o art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.970, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação do sistema “Parada Segura”, destinado ao desembarque de mulheres dos veículos do transporte coletivo urbano após as vinte e duas horas, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Ementa:
‘Dispõe sobre a criação do sistema ‘Parada Segura’, destinado ao desembarque de mulheres e estudantes dosveículos do transporte público coletivo urbano após as vinte e uma horas’
Art. 1.º Fica criado o sistema ‘Parada Segura’, destinado ao desembarque de mulheres e estudantes que fazem uso do transporte público coletivo no período das vinte e uma às seis horas.
§ 1.º Sem prejuízo do seu itinerário, o sistema ‘Parada Segura’ permite que mulheres e estudantes possam desembarcar em local por eles solicitado, fora dos pontos fixados, dando-se preferência onde haja iluminação e movimento de pessoas, como medida de segurança.
§ 2.º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no TítuloV da Lei Federal n.º 9.394, de 1996, que comprovem sua condição de discente.”(NR)
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
OSNY HENRIQUE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.