IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.300, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI Nº 7.268 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 279 da Lei nº 7.268 de 27 de dezembro de 2023 e em conformidade com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º - Os descritivos de cargos constantes nos anexos da Lei nº 7.268 de 27 de dezembro de 2023 que se encontram incompletos ou incorretos ficam ajustados, alterados e incluídos, conforme necessário, visando sua adequação às demandas da Administração Pública Municipal de Sertãozinho e o pleno atendimento à legislação vigente nos termos especificados na presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO
I – Fica incluída no Anexo II da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária do cargo de provimento em comissão Assessor Jurídico do Gabinete pertencente ao Gabinete do Prefeito que vigorará com a seguinte redação:
Assessor Jurídico do Gabinete
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico responsável pelas atividades de assessoria jurídica do Gabinete do Prefeito.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assessoramento jurídico administrativo ao Prefeito Municipal e à sua equipe de governo emitindo pareceres, estudos e análises sobre questões de interesse da Administração Municipal;
2. Elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Prefeito ou por autoridades subordinadas;
3. Assessorar o Prefeito e sua equipe em questões relacionadas à legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos;
4. Analisar e emitir pareceres sobre consultas jurídicas encaminhadas pelas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração;
5. Acompanhar e orientar a observância dos princípios e normas de Direito Público aplicáveis à Administração Municipal;
6. Representar o Município por delegação do Prefeito em reuniões, eventos e atividades que envolvam questões jurídicas de interesse da Administração;
7. Manter-se atualizado sobre a legislação vigente, doutrina e jurisprudência relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Município;
8. Desempenhar outras atividades jurídicas correlatas conforme determinação do Prefeito Municipal.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Nomeação e Exoneração;
Ensino Superior Completo em Direito;
Registro no Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE - 01 (um) vaga.
CARGA HORÁRIA - À Disposição
II – Fica incluída no Anexo II da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária do cargo de provimento em comissão Secretário Adjunto de Cruz das Posses que vigorará com a seguinte redação:
SECRETÁRIO ADJUNTO DE CRUZ DAS POSSES
Secretário Adjunto da Secretaria Distrital de Cruz das Posses
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico responsável pelas atividades da Secretaria Distrital de Cruz das Posses da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Assistir diretamente o Secretário, representando-o quando necessário nas operações administrativas e dos serviços públicos assegurando a conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas.
2. Contribuir na supervisão dos projetos em execução garantindo a eficiente gestão do orçamento distrital e a sua adequação às necessidades locais.
3. Participar da supervisão da manutenção, construção e melhorias da infraestrutura pública incluindo o monitoramento de projetos e a interação com as equipes técnicas.
4. Apoiar a coordenação dos programas de assistência social e de saúde assegurando que os serviços sejam efetivamente prestados à população e atendam às demandas do distrito.
5. Servir como elo de comunicação entre a Secretaria e as autoridades de segurança colaborando para a manutenção da ordem pública e da segurança.
6. Ajudar na implementação de programas ambientais promovendo a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais.
7. Auxiliar na organização de eventos culturais e recreativos contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e do lazer na comunidade.
8. Garantir a eficiência e a acessibilidade no atendimento aos moradores atuando como ponto de contato para consultas e informações.
9. Apoiar a gestão dos recursos financeiros e humanos assegurando a eficiência no uso e a conformidade com os planos orçamentários.
10. Contribuir na elaboração de relatórios sobre as atividades e desempenho da Secretaria assegurando a transparência e a prestação de contas à comunidade.
11. Colaborar no desenvolvimento de políticas e planos que atendam às particularidades do distrito promovendo o seu desenvolvimento sustentável.
12. Executar outras atividades e projetos especiais conforme atribuídos pelo Secretário Titular ou pelo Prefeito.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Nomeação e Exoneração;
Ensino Superior Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
CARGA HORÁRIA - À Disposição
III – Fica modificado no Anexo II da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária do cargo de provimento em comissão Secretário Adjunto da Fazenda que vigorará com a seguinte redação:
Secretário Adjunto de Fazenda
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico responsável pelas atividades da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Assumir as atribuições do Secretário de Fazenda em suas ausências ou impedimentos garantindo a continuidade das atividades da Secretaria;
2. Assessorar o Secretário em tomadas de decisões que tenham impacto financeiro ou contábil;
3. Assessorar o Secretário de Fazenda na formulação de políticas fiscais e financeiras do município;
4. Supervisionar os Departamentos de Arrecadação e Contabilidade garantindo a eficácia e conformidade de suas operações;
5. Representar a Secretaria em reuniões interdepartamentais e eventos públicos relacionados às finanças municipais;
6. Monitorar a execução orçamentária identificando desvios e propondo correções;
7. Coordenar ações para aperfeiçoamento do sistema de gestão de dívida pública;
8. Subsidiar a tomada de decisão com relatórios financeiros e análises econômicas;
9. Acompanhar projeções macroeconômicas e de receitas para utilização em planejamento fiscal;
10. Coordenar ações para o incremento das receitas próprias do Município;
11. Assessorar a elaboração de políticas de gestão de ativos e passivos municipais;
12. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Nomeação e Exoneração;
Ensino Superior Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
CARGA HORÁRIA - À Disposição
IV – Fica modificado no Anexo II da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária do cargo de provimento em comissão Diretor de Departamento de Gestão Contábil que vigorará com a seguinte redação:
Diretor de Departamento de Gestão Contábil
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o fechamento contábil mensal e anual garantindo a acuracidade dos registros;
2. Monitorar indicadores financeiros e contábeis objetivando a eficiência fiscal da Prefeitura;
3. Supervisionar dados contábeis para a elaboração de relatórios gerenciais e documentos contábeis;
4. Gerir o fluxo de caixa acompanhando receitas e despesas e a liquidez do ente;
5. Coordenar a auditoria externa e interna das contas da Prefeitura provendo toda a documentação contábil necessária;
6. Coordenar a apuração e pagamento de impostos;
7. Supervisionar a elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis obrigatórios;
8. Coordenar a elaboração de cenários financeiros de médio e longo prazo;
9. Articular com outras Secretarias e órgãos governamentais em questões que envolvam aspectos financeiros e contábeis;
10. Implementar controles orçamentários, financeiros e patrimoniais do ente;
11. Supervisionar todos os núcleos do Departamento;
12. Avaliar estratégias de otimização fiscal e eficiência orçamentária;
13. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Nomeação e Exoneração;
Ensino Superior Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
CARGA HORÁRIA - À Disposição
V – Fica modificado no Anexo III da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária da função gratificada de Responsável pelo Núcleo de Cadastro Imobiliário e Mobiliário que vigorará com a seguinte redação:
Responsável pelas funções de Cadastro Imobiliário e Mobiliário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Descrição das atribuições do servidor responsável pelas atividades do Núcleo de Cadastros Imobiliários e Mobiliários da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe responsável pela manutenção e atualização de cadastros imobiliários e mobiliários da Prefeitura;
2. Avaliar a integridade dos dados cadastrais identificando duplicações e inconsistências nas informações;
3. Supervisionar a avaliação de propriedades imobiliárias para fins de tributação e planejamento urbano;
4. Gerenciar a implementação de sistemas tecnológicos de gestão de cadastros para melhorar a eficiência e a acessibilidade dos dados;
5. Avaliar relatórios de análise de dados cadastrais para orientar decisões estratégicas da Administração Municipal;
6. Gerenciar medidas de segurança para proteger a confidencialidade e integridade dos registros cadastrais;
7. Participar de grupos de trabalho e comissões relacionadas a questões imobiliárias e mobiliárias fornecendo insights técnicos;
8. Supervisionar a realização de atualizações periódicas nos cadastros imobiliários e mobiliários incorporando mudanças legais e de propriedade;
9. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Designação e Exoneração;
Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
GRATIFICAÇÃO - R$ 2.000,00
VI – Fica modificado no Anexo III da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária da função gratificada de Responsável pelo Núcleo de Contabilidade que vigorará com a seguinte redação:
Responsável pelo Núcleo de Contabilidade
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Descrição das atribuições do servidor responsável pelas atividades do Núcleo de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do Núcleo de Contabilidade garantindo o correto registro e controle das receitas, despesas e patrimônio do Município;
2. Supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis;
3. Coordenar a elaboração das prestações de contas anuais incluindo a apresentação de relatórios para órgãos de Controle Interno e Externo;
4. Supervisionar a integridade e segurança dos dados contábeis;
5. Orientar suporte técnico aos servidores do Núcleo em questões contábeis, financeiras e patrimoniais;
6. Realizar o controle e a conciliação das contas bancárias da Prefeitura garantindo a adequada movimentação dos recursos;
7. Coordenar a emissão de pareceres sobre questões contábeis complexas e situações especiais fornecendo subsídios para a tomada de decisão;
8. Monitorar as transferências de recursos intergovernamentais verificando a correta aplicação dos valores e a prestação de contas aos órgãos repassadores;
9. Coordenar a execução dos Planos de Contas Contábeis garantindo a padronização e a consistência dos registros contábeis;
10. Participar de cursos, treinamentos e capacitações relacionadas à contabilidade pública buscando atualização constante sobre as práticas contábeis;
11. Coordenar o fechamento contábil mensal, trimestral e anual garantindo o cumprimento dos prazos e a preparação de relatórios financeiros precisos e oportunos para a Administração e Órgãos Regulatórios;
12. Acompanhar a análise das contas contábeis identificando possíveis distorções e propondo ajustes e correções quando necessário;
13. Enviar declarações fiscais;
14. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Designação e Exoneração;
Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
GRATIFICAÇÃO - R$ 2.000,00
VII – Fica modificado no Anexo III da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária da função gratificada de Responsável pelas funções do Núcleo de Tesouraria que vigorará com a seguinte redação:
Responsável Núcleo de Tesouraria
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Descrição das atribuições do servidor responsável pelas atividades do Núcleo de Tesouraria da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe responsável pelo controle e registro de todas as movimentações de pagamentos, movimentações financeiras e bancárias;
2. Assegurar a correta aplicação das normas contábeis e fiscais relacionadas aos processos financeiros da Prefeitura;
3. Coordenar a elaboração de relatórios financeiros periódicos para a gestão e órgãos de controle apresentando a situação financeira do Município;
4. Realizar a gestão e o controle das contas bancárias da Prefeitura garantindo a segurança e eficiência nas operações financeiras;
5. Realizar o controle do pagamento dos recursos ordinários e vinculados;
6. Acompanhar a conciliação das contas bancárias e dos registros contábeis assegurando a consistência das informações financeiras;
7. Guardar documentos de origem e autorizações de movimentações financeiras;
8. Manter-se atualizado sobre as mudanças em normas orçamentárias, contábeis e fiscais que afetam diretamente a Tesouraria e seus controles financeiros;
9. Gerir melhorias nos procedimentos financeiros visando a otimização dos processos internos;
10. Manter a ordem cronológica de pagamentos em conformidade com as normas e legislações vigentes;
11. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Designação e Exoneração;
Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
GRATIFICAÇÃO - R$ 2.000,00
VIII – Fica modificado no Anexo III da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária da função gratificada de Responsável pelas funções do Núcleo de Convênios Concedidos vigorará com a seguinte redação:
Responsável pelo Núcleo de Convênios Concedidos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Descrição das atribuições do servidor responsável pelas atividades do Núcleo de Convênios Concedidos da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o controle dos recursos concedidos ao Terceiro Setor;
2. Coordenar o repasse financeiro em conformidade com as leis, regulamentos e normas pertinentes;
3. Analisar e efetuar os registros da despesa orçamentária necessários à realização do repasse às entidades do Terceiro Setor;
4. Efetuar o controle, concessão e conferência dos adiantamentos de viagens e pequenas despesas;
5. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Designação e Exoneração;
Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
GRATIFICAÇÃO - R$ 2.000,00
IX – Fica modificado no Anexo III da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária da função gratificada de Responsável pelas funções do Núcleo de Dívida Ativa vigorará com a seguinte redação:
Responsável pelo Núcleo de Dívida Ativa
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Descrição das atribuições do servidor responsável pelas atividades do Núcleo de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades relacionadas à inscrição e atualização da Dívida Ativa do Município garantindo a correta identificação dos créditos a serem recuperados;
2. Supervisionar a equipe responsável pela análise, cobrança e negociação de débitos em Dívida Ativa buscando a recuperação dos valores devidos ao Município;
3. Coordenar procedimentos eficazes para a identificação, classificação e registro dos débitos em dívida ativa garantindo a correta atualização e precisão das informações no sistema de controle;
4. Promover estratégias para a cobrança efetiva da Dívida Ativa estabelecendo metas e indicadores de desempenho para a equipe;
5. Monitorar os resultados das ações de cobrança da Dívida Ativa propondo ajustes nas abordagens conforme a evolução dos resultados;
6. Avaliar pareceres jurídicos e orientações técnicas sobre questões relacionadas à Dívida Ativa contribuindo para a tomada de decisões estratégicas;
7. Supervisionar parcerias com órgãos externos como cartórios e instituições financeiras para aperfeiçoar a recuperação da Dívida Ativa;
8. Coordenar o atendimento aos contribuintes com débitos em Dívida Ativa buscando soluções para regularização e parcelamento dos débitos;
9. Avaliar relatórios gerenciais sobre a situação da Dívida Ativa identificando os resultados e propondo medidas para aprimorar os processos de recuperação;
10. Gerenciar medidas de incentivo ao pagamento pontual dos tributos municipais visando reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação;
11. Gerir a carteira de créditos em Dívida Ativa acompanhando a evolução dos débitos e garantindo a atualização dos registros;
12. Avaliar melhorias nos sistemas informatizados de gestão da Dívida Ativa visando aperfeiçoar a eficiência e a integração dos processos;
13. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Designação e Exoneração;
Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
GRATIFICAÇÃO - R$ 2.000,00
X – Fica modificado no Anexo III da Lei a descrição sumária, rol de atribuições, requisitos de admissibilidade, quantidade e carga horária da função gratificada de Responsável pelas funções do Núcleo de Gerenciamento de Fiscalização Tributária que vigorará com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Descrição das atribuições do servidor responsável pelas atividades do Núcleo de Gerenciamento de Fiscalização Tributária.
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização de tributos municipais assegurando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes;
2. Supervisionar a equipe de fiscais tributários orientando suas atividades, estabelecendo metas e avaliando o desempenho;
3. Coordenar a fiscalização para aumentar a arrecadação de tributos e reduzir a evasão fiscal;
4. Acompanhar análises e cruzamentos de dados para identificar casos de sonegação ou inconsistências nas declarações fiscais;
5. Coordenar ações de fiscalização presencial em empresas e estabelecimentos comerciais verificando a conformidade com as leis tributárias;
6. Monitorar a emissão de notificações, autos de infração para aplicar penalidades a contribuintes em caso de irregularidades fiscais;
7. Colaborar com a equipe jurídica para preparar processos de cobrança judicial de débitos fiscais em casos necessários;
8. Promover campanhas educativas para informar os contribuintes sobre suas obrigações fiscais e incentivar o cumprimento voluntário;
9. Participar de grupos de trabalho e comissões relacionados a questões tributárias contribuindo com conhecimentos técnicos;
10. Avaliar a eficácia das estratégias de fiscalização implementadas propondo ajustes conforme necessário;
11. Avaliar relatórios de desempenho da fiscalização identificando resultados, metas alcançadas e áreas de melhoria;
12. Supervisionar análises de risco para identificar setores ou contribuintes que apresentem maior probabilidade de evasão fiscal direcionando esforços de fiscalização de forma estratégica;
13. Estabelecer comunicação com órgãos externos como a Receita Federal e outras Prefeituras para troca de informações e melhores práticas de fiscalização;
14. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Livre Designação e Exoneração;
Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE - 01 (um)
GRATIFICAÇÃO - R$ 2.000,00
Art. 2º - As competências da Secretaria Municipal de Fazenda prevista no artigo 66 da lei passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Supervisionar o processo de arrecadação de impostos, taxas e contribuições bem como propor ajustes em alíquotas e modalidades tributárias;
II. Monitorar e administrar a dívida pública municipal assegurando a sua sustentabilidade a longo prazo e conformidade com as normas legais;
III. Gerir os recursos financeiros e realizar pagamentos e recebimentos assegurando liquidez e solvência financeira para a municipalidade;
IV. Estabelecer e manter canais de comunicação com investidores, organismos financeiros e outras entidades para captação de recursos e financiamentos;
V. Divulgar relatórios financeiros e orçamentários de maneira transparente e acessível para o público e responder por pedidos de informações e auditorias externas;
VI. Propor e implementar políticas fiscais que fomentem o desenvolvimento econômico, a justiça social e a sustentabilidade ambiental;
VII. Avaliar e gerir o portfólio de ativos e passivos do Município incluindo propriedades, investimentos e obrigações;
VIII. Assegurar que todas as atividades financeiras e fiscais estão em conformidade com as leis e regulamentos vigentes incluindo estatutos anticorrupção e normas contábeis;
IX. Utilizar sistemas especializados para o setor público facilitando a integração entre diferentes áreas da Secretaria e melhorando a tomada de decisões com base em dados;
X. Implementar estratégias de cobrança ativa e mecanismos de negociação para minimizar a inadimplência;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 3º - As competências da Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Fazenda prevista no artigo 68 da lei passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Representar o Secretário ou diretor em reuniões, eventos ou situações em que ele não possa estar presente agindo como seu principal porta-voz;
II. Certificar que todos os processos financeiros e fiscais estejam em conformidade com regulamentações locais, estaduais e federais;
III. Representar a Secretaria Municipal da Fazenda em reuniões e negociações com outras entidades governamentais, setor privado e organismos internacionais;
IV. Desenvolver estratégias de gestão de risco financeiro incluindo a identificação, avaliação e mitigação de riscos;
V. Preparar e fornecer documentação e informações necessárias para auditorias internas e externas;
VI. Identificar oportunidades para a implementação de novas tecnologias que possam melhorar a eficiência da gestão fiscal e financeira;
VII. Promover a digitalização de processos sempre alinhada às melhores práticas de segurança da informação;
VIII. Coordenar com o departamento de comunicação para disseminar informações relevantes ao público e outros órgãos do governo;
IX. Promover uma cultura de aprendizado e aprimoramento contínuo dentro da Secretaria Municipal;
X. Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Art. 4º - As competências do Departamento de Gestão Contábil prevista no artigo 70 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Assegurar que a escrituração contábil dos atos e fatos das operações financeiras, econômicas e patrimoniais sejam registradas de acordo com as normas contábeis e princípios de transparência;
II - Manter e atualizar regularmente o Plano de Contas em alinhamento com padrões contábeis nacionais e internacionais;
III - Preparar demonstrações financeiras, balanços patrimoniais, balanços orçamentários e outros documentos contábeis para avaliação interna e externa;
IV - Fornecer análises financeiras para fundamentar decisões de gestão e políticas públicas;
V - Participar da elaboração do orçamento assegurando coerência com as regras contábeis;
VI - Monitorar a execução orçamentária emitindo relatórios periódicos e identificando variações significativas que possam requerer ação corretiva;
VII - Garantir que as atividades contábeis estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas;
VIII - Preparar e colaborar com auditorias internas e externas fornecendo toda a documentação necessária e implementando recomendações;
IX - Identificar e avaliar riscos financeiros e operacionais desenvolvendo estratégias de mitigação, propondo ações corretivas quando necessário;
X - Implementar e manter controles internos eficazes para salvaguardar os ativos e recursos da organização;
XI - Promover a automação de processos manuais visando maior eficiência e redução de erros;
XII - Garantir que a equipe esteja atualizada com as melhores práticas e regulamentações em contabilidade pública;
XIII - Estabelecer programas de treinamento e desenvolvimento contínuo para a equipe do departamento;
XIV - Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Art. 5º - As competências do Núcleo de Contabilidade prevista no art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Registrar de forma precisa todos os atos e fatos seguindo as normas contábeis aplicáveis;
II - Coordenar os fechamentos dos balancetes mensais e balanços anuais;
III - Produzir documentos contábeis obrigatórios conforme legislações pertinentes do Tribunal de Contas e Secretaria do Tesouro Nacional;
IV - Conceder suporte à execução da liquidação da despesa e lançamento das receitas;
V - Conceder suporte contábil a prestações de contas de competência do núcleo;
VI - Acompanhar a execução orçamentária sinalizando desvios e propondo ações corretivas quando necessário;
VII - Revisar lançamentos contábeis e ajustes garantindo que reflitam corretamente as operações da entidade;
VIII - Implementar recomendações oriundas de auditorias para aprimorar a eficácia do sistema contábil;
IX - Calcular e assegurar o pagamento de impostos e contribuições dentro dos prazos estabelecidos;
X - Preparar e enviar declarações fiscais e outros documentos fiscais requeridos por autoridades tributárias;
XI - Manter-se atualizado sobre mudanças em normas contábeis e fiscais participando de cursos, seminários e outras formas de capacitação;
XII - Fomentar o desenvolvimento profissional da equipe através de treinamentos e atualizações periódicas;
XIII - Avaliar e implementar ferramentas tecnológicas que possam otimizar a eficiência dos processos contábeis;
XIV - Desenvolver outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
Art. 6º – As competencia do Núcleo de Convênios Concedidos previstas no artigo 72 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Realizar controles periódicos dos recursos concedidos ao terceiro setor;
II - Coordenar o repasse do recurso financeiro ao terceiro setor em conformidade com as leis, regulamentos e normas nacionais e internacionais pertinentes;
III - Recepcionar e realizar análise dos instrumentos de repasse assegurando os registros orçamentários para realização do pagamento;
IV - Executar as atividades do setor aplicando as instruções do tribunal de contas e legislações pertinentes;
V - Efetuar a concessão de adiantamentos de viagens e pequenas despesas;
VI - Garantir a conferência da prestação de contas dos adiantamentos e pequenas despesas concedidas;
VII - Manter registros detalhados dos adiantamentos assegurando a transparência e a prestação de contas conforme normas vigentes;
VIII - Realizar os controles periódicos dos recursos concedidos a título de adiantamento;
IX - Divulgar informações pertinentes sobre os convênios concedidos de forma transparente e acessível;
X - Normatizar internamente o repasse de recursos de adiantamentos em conjunto ao controle interno;
XI - Promover a formação continuada da equipe do núcleo incluindo atualizações sobre mudanças legislativas e melhores práticas na gestão de repasses ao terceiro setor;
XII - Estabelecer mecanismos para o compartilhamento de conhecimento e melhores práticas entre os membros da equipe;
XIII - Desenvolver outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
Art. 7º - As competências do Núcleo de Tesouraria prevista no art. 73 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Realizar os pagamentos, movimentação e operações bancárias, abertura e encerramento de contas bancárias;
II - Garantir que os saldos de contas bancárias estejam corretos e reconciliados com os registros contábeis internos;
III - Analisar e autorizar pagamentos de acordo com diretrizes internas e regulamentações externas;
IV - Efetuar as movimentações financeiras de recursos vinculados e não vinculados em conformidade com documentos comprobatórios da execução da despesa;
V - Manter registros documentais das transações financeiras seguindo protocolos de governança e conformidade;
VI - Guardar os documentos de origem e autorizações de movimentação financeira;
VII - Manter a ordem cronológica de pagamentos em conformidade com as normas e legislações vigentes;
VIII - Certificar-se de que as operações financeiras estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis;
IX - Revisar e atualizar regularmente as políticas internas para refletir mudanças no ambiente regulatório;
X - Fomentar um ambiente de aprendizagem contínua incluindo treinamentos sobre regulamentações atualizadas, melhores práticas e novas ferramentas tecnológicas;
XI - Desenvolver outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
Art. 8º - As competências do Núcleo de Cadastro Mobiliário e Imobiliário previstas no 75 passam a vigorar com a seguinte redação:
I. Conduzir inspeções abrangentes e auditorias sistemáticas utilizando metodologias rigorosas e ferramentas tecnológicas avançadas com o intuito de assegurar a regularidade, conformidade e exatidão dos registros imobiliários de acordo com as normas legais e melhores práticas do setor;
II. Integrar o cadastro com outros sistemas governamentais como os de arrecadação e fiscalização;
III. Garantir que os cadastros estejam acessíveis para consulta pública respeitando as normativas sobre privacidade;
IV. Manter o núcleo atualizado sobre mudanças em legislações e regulamentações pertinentes;
V. Assegurar que toda a equipe esteja bem treinada e atualizada em relação às melhores práticas e ferramentas;
VI. Estabelecer canais de comunicação eficazes para lidar com dúvidas, reclamações e sugestões do público;
VII. Trabalhar em sinergia com outros departamentos e agências para uma gestão integrada do território e dos ativos públicos;
VIII. Desenvolver outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - Fica corrigido no anexo II da presente lei o nome do cargo de Diretor de Departamento de Manutenção de Próprios Municipais e não como constou “Prédio Públicos”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 10 – Fica corrigido no anexo II da presente lei o nome do cargo de Gestor do Transporte da Saúde e não como constou “Gestor de Transportes de Pacientes”.
Art. 11 – Fica definido que das Unidades Gestoras Básicas de Saúde criadas, uma delas será especificamente designada conforme a descrição abaixo enquanto as demais não sofrerão nenhuma alteração em suas descrições.
UNIDADE GESTORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE INFECTOLOGIA
I - Compete ao Gestor do Centro de Referência de Infectologia:
a) Gerenciar e supervisionar a unidade de saúde sob sua jurisdição;
b) Administrar a agenda de atendimentos otimizando a utilização de recursos e minimizando tempos de espera;
c) Organizar e coordenar as equipes de profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, CTA, Equipe de Redução de Danos, assistente social e demais membros garantindo a qualidade do atendimento;
d) Trabalhar para garantir que todos os membros da comunidade tenham acesso a serviços de saúde essenciais independentemente de sua situação econômica ou geográfica;
e) Implementar programas de prevenção de ISTs, educação em saúde e promoção de estilos de vida saudáveis na comunidade e nas populações chaves;
f) Garantir que as instalações da unidade de saúde estejam bem mantidas e que os equipamentos médicos estejam em boas condições de funcionamento;
g) Coletar dados de saúde da comunidade para identificar tendências, necessidades e áreas prioritárias de atendimento;
h) Estabelecer políticas locais de saúde que atendam às necessidades específicas da comunidade;
i) Garantir que medicamentos e insumos médicos estejam disponíveis e sejam distribuídos conforme necessário;
j) Coordenar a resposta a surtos de doenças e epidemias implementando medidas de controle e comunicação eficaz;
k) Garantir distribuição de fórmula infantil pelo período de 12 meses para lactentes expostos ao HIV;
l) Garantir que a unidade de saúde esteja em conformidade com regulamentações e padrões de saúde aplicáveis;
m) Trabalhar para reduzir as disparidades de saúde na comunidade garantindo que todos tenham igual acesso aos cuidados de saúde;
n) Organizar campanhas de conscientização sobre questões de saúde locais como prevenção às ISTs, Hanseníase e Tuberculose;
o) Garantir o sigilo das informações sobre os pacientes conforme legislação vigente;
p) Elaborar e executar o Plano de Ações e Metas da AIDS garantindo o recebimento de recursos da União;
q) Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Art. 12 – Fica corrigido no anexo III da presente lei o nome do Núcleo de Planejamento e Controle e não como constou “Núcleo de Planejamento e Controle de Assistência Social”.
Art. 13 – Fica excluído do anexo I a expressão “Gestor de Manutenção e Conservação” pois o cargo não foi criado na estrutura da Secretaria Distrital de Cruz das Posses.
Art. 14 - Conforme dispõe o § 3º do art. 279, até o dia 27 de dezembro de 2024 o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei contendo todas as alterações realizadas para consolidação legislativa das mudanças promovidas por este decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 12 de junho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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