IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 653A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.396, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urupês, ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, no uso das atribuições previstas no supedâneo no art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Urupês e tendo em vista a falta de legislação específica, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, LEANDRO CESAR FERNANDES DA SILVA, RG.23.421.943-9-SSP-SP, CPF.***970018**, servidor público municipal, no emprego de Motorista, residente na Rua Pedro Jorge, nº 506, bairro Pestana, no Município de Urupês, em suma, pela prática de ato consistente em conduzir veículo de transporte escolar com imprudência e imperícia, além de ter se evadido do local, sem prestar socorro às vítimas, configurando e outros fatos conexos, em tese, previstos no artigo 482, alíneas “b” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de evitar influência na apuração ou possível continuidade de infração administrativa, relativa ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n° 4.395/2024.
Art. 2º. Fica proibido o acesso do mencionado servidor a qualquer veículo da frota municipal, bem como sua condução durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês/SP, 12 de junho de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado no DOE do Município de Urupês em 12/06/2024 - edição nº 653 A-E e afixado no quadro de avisos no átrio da Prefeitura e no Departamento Pessoal.
MIRIAN L. FAZOLI GARCIA ZUCCHINI
Secretária Administrativa
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