IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 653A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.395, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o pedido de providências apresentado nos Ofício nº 291/2024, da Diretora do Departamento Municipal de Educação, onde relata possíveis condutas graves praticadas pelo servidor LEANDRO CESAR FERNANDES DA SILVA, no exercício de sua função;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar maiores riscos aos alunos que são transportados e a terceiros;

CONSIDERANDO o parecer jurídico indicando a necessidade de instauração de processo administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos;

O Prefeito Municipal de Urupês, ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, no uso das atribuições previstas no supedâneo no art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Urupês e tendo em vista a falta de legislação específica, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Designar José Vitório Sassi (Encarregado de Frota, RG.16.933.511-SSP-SP, CPF.***583808**, Eraldo Antonio de Souza (motorista, RG.5.385.105-SSP-SP, CPF.***118108**, e Lauriston Isique (Diretor Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, RG.26.226.296-SSP-SP, CPF.***326518**, considerados como estáveis, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, os fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Art. 3º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 1º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas, reservada a competência do Presidente em dar impulso aos atos do presente processo disciplinar.

§2º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar sempre, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês/SP, 12 de junho de 2.024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicado no DOE do Município de Urupês em 12/06/2024 - edição nº 653 A-E e afixado no quadro de avisos no átrio da Prefeitura e no Departamento Pessoal.

MIRIAN L. FAZOLI GARCIA ZUCCHINI

Secretária Administrativa


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