
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1348 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, a Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da família, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo.
§1º A Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da família.
§2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, que poderão se tornar membros a convite do Presidente da Frente Parlamentar ou serem aprovados por ele, em caso de solicitação de adesão.
Art. 3º Da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família, poderão se tornar membros colaboradores os cidadãos, organizações e entidades que compartilhem dos objetivos desta frente parlamentar, que participarão a convite do Presidente da Frente Parlamentar ou serem aprovados por ele, em caso de solicitação de adesão.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, cujos mandatos perdurarão até a extinção desta Frente Parlamentar ou poderão ser substituídos conforme previsão no Estatuto próprio a ser aprovado.
§1º O Vereador Fernando dos Santos Gomes será o Presidente da Frente Parlamentar.
§2º A escolha do Vice-Presidente e do Secretário será realizada pela maioria absoluta dos membros efetivos.
§3º Compõem esta Frente Parlamentar os seguintes Vereadores:
I – Fernando dos Santos Gomes;
II – Eduardo Nascimento Ramos;
III – Gabriel Navega Ribeiro da Silva Morelli.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros para divulgação ampla na sociedade.
Art. 7º As despesas resultantes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 12 de junho de 2024.
LÚCIA HELENA LIBÂNIO DA CRUZ
Presidente
Publicado, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo na mesma data
Luciana Callegari Marques dos Santos Perussi
Diretora Administrativa e Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
