IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 2124A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 095

DECRETO Nº. 3.659/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ-MF sob nº 34.223.536/0001-98, com sede na Rodovia PR-317, nº 6752, Barracão A, Parque Industrial 200, CEP. 87035-510, tel. 44 -3346-4605, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega dos itens 161 e 207, do Pedido de Compra, sob nº 03896/2024, de 09/04/2024 - LIDOCAÍNA 2% S/VASO INJETÁVEL - 20 ML e PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 100 ML, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 003/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 003/2024, Contrato, nº SCL 027/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Assessor Jurídico Municipal, Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ-MF sob nº 34.223.536/0001-98, com sede na Rodovia PR-317, nº 6752, Barracão A, Parque Industrial 200, CEP. 87035-510, tel. 44 - 3346-4605, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, e endereço eletrônico:

Fls. 096

[email protected], pelo fato da mesma ter dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega dos itens 161 e 207, do Pedido de Compra, sob nº 03896/2024, de 09/04/2024 - LIDOCAÍNA 2% S/VASO INJETÁVEL - 20 ML e PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 100 ML, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 003/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 003/2024, Contrato, nº SCL 027/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 095/096, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.