IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1483B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.859

De 12 de junho de 2024

Inclui no Calendário Oficial do Município o dia do Johrei a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica incluído no calendário oficial do Município o Dia do Johrei a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art.2º - Johrei é conhecido como o processo de canalização da Energia Espiritual, sendo encarado como um gesto sagrado, uma prece destinada à purificação do espirito. Sua eficácia reside na capacidade de converter a desarmonia nos âmbitos espiritual e material em uma sincronia renovada.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Mirassol, 12 de junho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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