IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1552 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.161, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

290

Material de Consumo

23.000,00

325

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

TOTAL

73.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de junho de 2024.

JONILCE PRANAS

Prefeito em Exercício


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