IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1552 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.159, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 140.323,37 (Cento e quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), às seguintes dotações:
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.14.01 | COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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663 | Equipamentos e Material Permanente | 89.323,37 |
665 | Equipamentos e Material Permanente | 51.000,00 |
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| TOTAL | 140.323,37 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ R$ 140.323,37 (Cento e quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), serão cobertos com a anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso II, § 3°, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.14.01 | COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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656 | Obras e Instalações | 51.000,00 |
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| TOTAL | 51.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de junho de 2024.
JONILCE PRANAS
Prefeito em Exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.