IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 999B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.439, DE 12 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A TRANSFERÊNCIA, COM ENCARGOS, DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.350/2023 (PROMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência, com encargos, conforme a Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, por meio de escritura pública, do bem público pertencente ao Município de Aguaí, identificado e descrito no Anexo Único, que acompanha e integra a presente lei, em benefício da empresa:

I- BIOFABRICA BRASILEIRA DE PROTEINAS LTDA, sociedade constituída e existente de acordo com as leis federais, estaduais e municipais, inscrita no CPNJ sob o nº 48.413.013/0001-19 e contrato social registrado na JUCESP sob o nº 35.260.141.185, com sede na Cidade de Aguaí, Estado de São Paulo, neste ato representada pelos Sócios-Administradores, Sr. LUIS ANTONIO FONSECA GALLI, brasileiro, empresário, RG nº ***.240.936-* SSP/SP e CPF nº ***671018**, residente e domiciliado à Rua Jorge João Anfe, nº 600, Alegre, São João da Boa Vista, SP, CEP 13.874-539, e Sr. JOÃO OTÁVIO BASTOS JUNQUEIRA, brasileiro, empresário, RG nº ***.907.331-* SSP/SP e CPF nº ***987028**, residente e domiciliado à Rua Epifânio Jorge da Rosa, nº 237, Jardim Sol Nascente, São João da Boa Vista, SP, CEP 13.874-517, para o fim de regularização da documentação referente ao lote Gleba “1J”, Matrícula 7.094 do CRIA de Aguaí, com área total de 4.982,6170 m², conforme memorial descritivo (Anexo Único), para efetividade dos negócios da empresa.

Parágrafo Único. Fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 74.739,26 (setenta e quatro mil e setecentos e trinta e nove reais, e vinte e seis centavos), definido conforme preceitua o Artigo 17, Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, e conforme avaliação imobiliária atual, considerando uma área total de 4.982,6170 m².

Art. 2º. Todas as despesas com escrituras, registros, transferências e demais processos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí e junto ao Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Aguaí correrão por conta da empresa descrita no artigo 1°.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 12 de Junho de 2024, 134º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Doze Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO – Lei Municipal nº 3439/2024

EMPRESA BIOFABRICA BRASILEIRA DE PROTEÍNAS LTDA

I - IMÓVEL: UM TERRENO – MATRÍCULA Nº 7.094 do CRIA de Aguaí – identificado por GLEBA “1J”, desdobrada da GLEBA 1G, desdobrada da GLEBA “1D”, desmembrada da GLEBA 1-C, do imóvel denominado CHÁCARA SÃO JOÃO, situado na planta do loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL II “LUÍS CARLOS DA COSTA” – AGUAÍ (SP), com área superficial de 4.982,6170 m² (quatro mil, novecentos e oitenta e dois metros e seis mil cento e setenta centímetros quadrados); com seu início no marco nº 4A, junto à divisa da Gleba “1F” (matrícula nº 2392 desta Serventia) e Rua Projetada, daí segue com rumo magnético de 06º28’10” SE com a distância de 41,00 metros até o marco nº 5; daí segue pelo desenvolvimento de um círculo na distância de 14,137 metros com raio de 9,00 metros e ângulo central de 90º00’00” até o marco nº 6, confrontando com a Rua Projetada; daí segue com rumo magnético de 83º31’50” NE com a distância de 91,00 metros até o marco nº 6A, confrontando com a Av. Sargento Benedito Jair Pozzer; daí segue com rumo magnético de 06º28’10 NW com a distância de 50,00 metros até o marco nº 3B, confrontando com a Gleba “1K” (matrícula nº 7095 desta Serventia); daí segue com rumo magnético de 83º31’50” SW com a distância de 100,00 metros até o marco nº 4A, onde teve início a presente descrição; cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Aguaí sob o nº 01.03.126.1726.001.


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