IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 734 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.289, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.SIMONE MENDES DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 4763, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO VI – DIREÇÃO VEICULAR II, classificado na referência “VI-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.290, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.RODRIGO DOS SANTOS, Matrícula nº 4764, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO VI – DIREÇÃO VEICULAR II, classificado na referência “VI-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.291, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.EDSON ANGELO, Matrícula nº 4765, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO VI – DIREÇÃO VEICULAR II, classificado na referência “VI-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.292, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.EDMILSON BOECHART PEREIRA, Matrícula nº 4766, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO VI – DIREÇÃO VEICULAR II, classificado na referência “VI-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.293, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.JOSÉ GUILHERME FERNANDES, Matrícula nº 4767, para provimento do emprego público permanente de TECNICO DO EXECUTIVO IV – ESCRITURAÇÃO I (RECEPÇÃO – ATENDIMENTO – ESCRITURAÇÃO I), classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.294, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.BIANCA SAVIAN CAMPANA, Matrícula nº 4768, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO II – MERENDA E COZINHA, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.295, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ANDRESSA ANDRE BISPO, Matrícula nº 4769, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.296, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.BARBARA DONANZAM BISPO, Matrícula nº 4770, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.297, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.JOSE CRISTIANO FRASSON, Matrícula nº 4771, para provimento do emprego público permanente de ANALISTA DO EXECUTIVO I – SERVIÇO SOCIAL, classificado na referência “AE-IA”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.298, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ANA CAMILA DOS SANTOS, Matrícula nº 4772, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM SAÚDE VI – ATENDENTE DE FARMÁCIA, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 17 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.299, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VITÓRIA GAMITO CACCIA, Matrícula nº 4773, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 17 DE JUNHO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, para acompanhamento de aluno, de acordo com sentença constante no Processo Administrativo nº 4.741/2024 baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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