IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1127A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.488, de 12 de junho de 2024.
“Declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 14 de junho e dá outras providencias. ”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:
Artigo 1º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 14 de junho de 2024, no período integral.
Parágrafo Único: A medida do caput não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade não podem sofrer interrupções, tais como Serviços Emergenciais, Ambulância e Limpeza Pública.
Artigo 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade de cada serviço.
Parágrafo Segundo: A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
COROADOS/SP, 12 de junho de 2024.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
Prefeita Municipal
Kéren Caroline Lima e Silva Bueno
Chefe de Gabinete
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