IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1127A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.488, de 12 de junho de 2024.

“Declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 14 de junho e dá outras providencias. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:

Artigo 1º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 14 de junho de 2024, no período integral.

Parágrafo Único: A medida do caput não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade não podem sofrer interrupções, tais como Serviços Emergenciais, Ambulância e Limpeza Pública.

Artigo 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade de cada serviço.

Parágrafo Segundo: A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

COROADOS/SP, 12 de junho de 2024.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

Prefeita Municipal

Kéren Caroline Lima e Silva Bueno

Chefe de Gabinete


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