IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de junho de 2024 | Edição nº 1638 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.879, DE 05 DE junho DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 202.463,18 (duzentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 204 - 10.302.0101.2071.0000 Atendimento Hospitalar............................ 84.000,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

Ficha: 202 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ 16.500,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 282 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 91.963,18

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 289 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 202.463,18

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação conforme segue:

- R$ 101.963,18 em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado vinculados ao novo termo aditivo do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação para auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.

- R$ 100.500,00 em virtude dos recursos que poderão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para complementação do piso dos profissionais de enfermagem.

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 202.463,18

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de junho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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