IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1955 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.921, de 07 de junho de 2024.
Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 4.874, de 14 de junho de 2023, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.921/2024:
Art. 1º. Os arts. 5º, 13 e 16 da Lei Complementar nº 4.874, de 14 de junho de 2023, que cria a Comissão Permanente de Licitações, regulamentando suas competências e cria funções gratificadas de Agente de Contratação, Pregoeiro, Agente de Planejamento, Fiscal de Contratos e Comissão Permanente de Contratação, para atender as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Cria Funções de: Agente de Contratação, Pregoeiro, Agente de Planejamento e Fiscal Administrativo de Contratos, Fiscal Técnico de Contrato e Comissão Permanente de Licitação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e regulamenta as competências.”
“Art. 13 – O Agente de Planejamento e Fiscal Administrativo de Contratos será pessoa designada pelo Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, responsável pela elaboração do Plano Anual de Contratação (PAC) e orientação, com apoio dos Agentes de Contratação, do Estudo Técnico Preliminar (ETP), e ainda, fiscalizá o controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos de prazo e ao acompanhamento de glosas.”
“Art. 16 – A gratificação por função que será concedida ao Agente de Planejamento e Fiscal Administrativo de Contratos corresponderá até o percentual de até 100% do salário base do servidor designado.”
Art. 2º. Fica acrescido o art. 13-A na Lei Complementar nº 4.874, de 14 de junho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 13–A. O Fiscal Técnico de Contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, acompanhará a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos, bem como o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos na execução dos contratos e instrumentos dele decorrentes, exigirá o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;”
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 07 de junho de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.