IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1708 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.007, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei n.º 6.098/2024, de autoria do Vereador Hélio Lisse Júnior)
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n.º 4.583, de 25 de fevereiro de 2021, que disciplina a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica acrescido ao artigo 6.º, os § 4.º e § 5.º, da Lei n.º 4.583, de 25 de fevereiro de 2021, que disciplina a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER, e dá outras providências.
“Art. 6.º ...
§ 4.º Permitido o compartilhamento de veículo por dois motoristas no período de 24 horas, desde de que apresente toda a documentação exigida.
§ 5.º Fica autorizada a substituição de veículo temporariamente, em virtude de acidente, dano mecânico, perda total ou aguardando indenização de pagamento de seguro.”
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de junho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de junho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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