IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de junho de 2024 | Edição nº 1708 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.008, DE 13 DE JUNHO DE 2024

(Projeto de Lei n.º 6.099/2024, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista — TEA, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia/SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA, para fins de obtenção e/ou manutenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiências previstas na legislação do Município de Olímpia, passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. A apresentação do(s) Laudo(s) previsto(s) no caput deste artigo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção e/ou manutenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiências, previstos na legislação municipal.

Art. 2.º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 3.º Sem prejuízo do previsto no caput do artigo 1º, é assegurado à pessoa com TEA, em nome próprio ou por intermédio de seu responsável legal, a obtenção de laudos atualizados, através da rede pública de saúde, que indiquem a evolução ou agravamento da condição preexistente, de acordo com as normas vigentes e demais orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de junho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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