IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1349 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 914/2024

DE 13 DE JUNHO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado ao transporte escolar e dá outras providências

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

10-Diretoria da Educação

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Educação

Função:

12-Educação

Sub-Função:

361-Ensino Fundamental

Programa:

8024-Garantir o transporte escolar para garantir a cidadania

Ação:

2.857-Manutenção do transporte escolar da rede municipal

Categoria Econômica:

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor do Crédito R$:

150.000,00

Fonte de Recursos:

01-Tesouro

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

10-Diretoria da Educação

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Educação

Função:

12-Educação

Sub-Função:

365-Educação Infantil

Programa:

8024-Garantir o transporte escolar para garantir a cidadania

Ação:

2.857-Manutenção do transporte escolar da rede municipal

Categoria Econômica:

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor do Crédito R$:

100.000,00

Fonte de Recursos:

01-Tesouro

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução da seguinte dotação:-

Redução

Ficha:- 253

Órgão:- 02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:- 09-Diretoria da Saúde

Unidade Executora:- 01-Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:- 10.301.8019.2.844-Manut. dos atendimentos e consultas nas UBS

Natureza da Despesa:- 3.3.90.34-Outras Despesas Pessoal Decorr. Terceirização

Fonte de Recursos:- 01-TESOURO

Código de Aplicação:- 310.0000-Saúde Geral

Valor R$:- 250.000,00

Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 13 de junho de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.