IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1349 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 914/2024
DE 13 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado ao transporte escolar e dá outras providências”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 10-Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Educação |
Função: | 12-Educação |
Sub-Função: | 361-Ensino Fundamental |
Programa: | 8024-Garantir o transporte escolar para garantir a cidadania |
Ação: | 2.857-Manutenção do transporte escolar da rede municipal |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Valor do Crédito R$: | 150.000,00 |
Fonte de Recursos: | 01-Tesouro |
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 10-Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Educação |
Função: | 12-Educação |
Sub-Função: | 365-Educação Infantil |
Programa: | 8024-Garantir o transporte escolar para garantir a cidadania |
Ação: | 2.857-Manutenção do transporte escolar da rede municipal |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Valor do Crédito R$: | 100.000,00 |
Fonte de Recursos: | 01-Tesouro |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução da seguinte dotação:-
Redução
Ficha:- 253
Órgão:- 02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:- 09-Diretoria da Saúde
Unidade Executora:- 01-Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:- 10.301.8019.2.844-Manut. dos atendimentos e consultas nas UBS
Natureza da Despesa:- 3.3.90.34-Outras Despesas Pessoal Decorr. Terceirização
Fonte de Recursos:- 01-TESOURO
Código de Aplicação:- 310.0000-Saúde Geral
Valor R$:- 250.000,00
Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 13 de junho de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.