IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1709 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1.055, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a retificação do adicional por insalubridade que compõe os proventos de aposentadoria da Sra. Cristina Bigi Esteves Kill

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010,

Considerando que o Art. 172, da Lei Complementar 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais de Olímpia – o servidor que ao se aposentar contar com mais de dois terços de seu tempo de serviço, prestado no Município em atividades objeto desta subseção, terão adicional de insalubridade transformado em gratificação especial e o seu valor será incorporado aos proventos da aposentação. Nesta senda – o RPPS promoveu tal benefício no cômputo de aposentadoria da segurada Cristina Bigi Esteves Kill.

Porém, apontamento realizado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de 2022, conforme PROCESSO Nº: TC-0021065.989.22-0, determinou que o benefício supracitado não poderia efetivar a composição dos proventos de aposentadoria da segurada em senda, por tratar-se de benefício cuja vantagem tem caráter provisório e indenizatório. O Recurso Ordinário TC-00007227.989.23-3 fora apresentado pela própria segurada; mas o Acórdão proveniente, de referido recurso, aquele restou improvido.

Considerando o poder de autotutela da Administração Pública, que permite a revisão de ofício dos benefícios concedidos, desde que assegurado o direito de ampla defesa e contraditório;

R E S O L V E:

Art. 1º - Revisar os proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Sra. Cristina Bigi Esteves Kill, constantes do processo administrativo do OLÍMPIAPREV Nº 004/2021, de modo a: a) extrair da composição da aposentação daquela, a verba “Adicional de Insalubridade”; b) Que as verbas já recebidas, nos proventos já pagos para supracitada segurada, até a publicação do Trânsito em Julgado do Recurso Ordinário TC-00007227.989.23-3, não precisam ser ressarcidos ao erário do OLÍMPIAPREV, visto a boa-fé da segurada;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Olímpia/SP, 13 de junho de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor-Presidente


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