IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1796 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.327, DE 13 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE PONTO BIOMÉTRICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Guararapes/SP, através do Inquérito Civil nº 0274.0000107/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em função de confiança, deverão realizar, diariamente, o registro de ponto biométrico enquanto no desempenho de suas atividades laborais, dentro da jornada de trabalho de cada departamento a que estão lotados, nos termos estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Diante da obrigatoriedade contida no Artigo 1º desta Portaria, e a data de sua publicação, restam ratificados os registros de ponto biométrico realizados, desde o dia 09/06/2024, pelos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em função de confiança, quando teve início o registro de ponto biométrico obrigatório aos referidos servidores.

Art. 3º Em caso de diligência externa por parte do servidor público a que trata a presente Portaria, ou outras causas que o levem a trabalhar em local diverso do designado, deverá ser elaborado livro de controle de diligências externas, com apontamento da data, hora e motivo da ausência e posterior inclusão no sistema digital de banco de dados mantido pelo Departamento Administrativo através da Seção de Gestão de Pessoas ou outro setor administrativo, para conferência e controle.

Art. 4º A jornada de trabalho a ser cumprida pelo servidor público de que trata a presente Portaria não poderá ser inferior à carga horária mensal imposta aos demais servidores efetivos, assim como, considerando a natureza do vínculo jurídico entre a administração e os servidores públicos municipais em função de confiança, não acarretará pagamento de horas extras, podendo o servidor ser acionado em horários diversos do expediente habitual.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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