IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 17 de junho de 2024 | Edição nº 1741 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4340, de 14 de junho de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.845,02 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.04

086

3.3.90.30.00

01

15.452.0008.2016.0000

Material de Consumo

R$ 19.845,02

02.02.04

088

3.3.90.39.00

01

15.452.0008.2016.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 17.000,00

Total R$ 36.845,02

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2939, de 14.12.2023.

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.99.99

303

9.9.99.99.00

01

99.999.9999.9999.0001

Reserva de Contingência

R$ 36.845,02

Total R$ 36.845,02

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de junho de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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