IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1485A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.861
De 14 de junho de 2024
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 9 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Luiz Roberto Pires da Costa.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua “9”, localizada e implantada no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Rua 10, e seu término na Rua Projetada 12, passa a denominar-se “Rua Luiz Roberto Pires da Costa”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“RUA LUIZ ROBERTO PIRES DA COSTA - ARITANA”
Torneiro Mecânico
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de junho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.