IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1554 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5481, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.162 DE 12/06/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 63.656,94 (Sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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274 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.656,94 |
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02.10.02 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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374 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| TOTAL | 63.656,94 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 63.656,94 (Sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.01.00 | GABINETE |
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02.01.01 | GABINETE |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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63 | Equipamentos e Material Permanente | 13.656,94 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de junho de 2024.
JONILCE PRANAS
Prefeito em Exercício
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