IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 865 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 191/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a convocação para retorno ao trabalho do empregado público afastado, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 308/2022, de 01 de setembro de 2022, foi concedido o afastamento sem remuneração a servidora pelo prazo de 02 anos o qual vence em 31/08/2024;
CONSIDERANDO que houve o pedido de exoneração do Procurador Jurídico que atuava e substituição a servidora;
CONSIDERANDO que é necessária a atuação de procurador nesta vaga, de forma permanente, para a continuidade dos trabalhos executados pela procuradoria municipal em especial em razão da demanda do período eleitoral e suas exigências constitucionais.
CONSIDERANDO que nova contratação de empregado temporário, se torna inviável, pois não haverá tempo hábil para: convocação, contratação, capacitação, cadastramento junto órgãos atuantes, e inserção no ambiente de trabalho até o termino da licença concedida a empregada efetiva.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em controle concentrado de constitucionalidade, que as contratações fundadas no art. 37, XI da Constituição Federal, não podem ser feitas para funções cuja a necessidade seja permanente.
CONSIDERANDO que o afastamento de licença não remunerada tem previsão no art. 45, da Lei Complementar nº 002/2006, não é possível a prorrogação do afastamento concedido.
CONSIDERANDO a experiencia da empregada efetiva na procuradoria municipal, e os Princípios Constitucionais, em especial a Supremacia de Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Públicos, e diante do poder discricionário da administração pública, é imperioso a INTERRUPÇÃO do afastamento concedido da empregada efetiva em prol ao interesse do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR em caráter de URGENCIA a empregada pública efetiva ANA PAULA ORLANDO JOLO, Procuradora Jurídica do município de Caiabu, CTPS: 69407 Série 285, para retornar ao trabalho no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 2º- o trabalho será executado presencialmente, de segunda a sexta – feira, na sede da procuradoria municipal, por 04 horas diárias, das 08:00 as 12:00 horas, podendo haver de acordo com necessidade a prorrogação da jornada no limite legal.
Art. 3º A não apresentação da empregada ao local de trabalho com o retorno das atividades implica nas consequências legais previstas na CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 14 de junho de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.