IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1350 | Ano VII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 312, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Constitui e nomeia a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na SAERP.

O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, localizada em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a relevância do exercício de poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante a ocorrência de infração cometida por servidor;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de exigência de segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a tarefa processante impõe conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para comandar os trabalhos, tanto pelo rito ordinário como sumário, com mandato de dois anos, com atribuição de instruir processos contra servidores públicos, regidos pela Lei 2.712, de 16 de março de 2004, empregados públicos vinculados a Lei 6.119, de 27 de janeiro de 2023, e demais empregados celetistas, cuja instauração seja procedida pela autoridade competente.

Art. 2º - Nomeia como membros titulares os servidores: EDUARDO RIZZIERI CAVALLI, GUSTAVO FARIA FERNADES, GABRIEL EDUARDO FERNANDES ORTEGA E RICHARD MAGNO DA CRUZ LUZIO.

E como membros suplentes: PEDRO OTAVIO HONÓRIO DE SOUZA E HÉLIO LOZETTI FILHO

Art. 3º - Ficam designados:

I – Para presidir a comissão: EDUARDO RIZZIERI CAVALI

II – Para secretariar os trabalhos: GUSTAVO FARIA FERNANDES

Art. 4º - Nos casos de impedimento e suspeição, o integrante da Comissão suspeito ou impedido deverá se afastar temporariamente até conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar, podendo neste caso haver alteração nas funções de cada um dos membros.

São José do Rio Pardo, 12 de junho de 2024.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.