IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 14 de junho de 2024 | Edição nº 1061 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.253, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de suposta infração disciplinar em desfavor da servidora pública municipal A.N.S.P.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Chefe do Poder Executivo, através de expediente apresentado pela Dirigente Municipal de Educação Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama, que no dia 19 de março de 2024, por volta das 08h50m, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil “Reino Encantado”, localizado na Rua Castro Alves, nº 320, centro, neste Município de Guaimbê, a servidora pública municipal A.N.S.P, ocupante do cargo de D. de E., agrediu fisicamente a servidora pública municipal A. C. C. da S. E., ocupante do cargo de Assistente de Administração Escolar, bem como praticou vias de fato contra a servidora pública municipal L. D. dos S. P., ocupante do cargo de Coordenador de Ensino Básico, conforme registrado no boletim de ocorrência policial nº DY0387-1/2024.

CONSIDERANDO que os atos se amoldam ao crime previsto no art. 129, “caput” do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e art. 21, “caput” da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

CONSIDERANDO que em decorrência dos fatos acima, foi realizado exame de corpo de delito, cujo laudo confirma que a servidora pública municipal A. C. C. da S. E. sofreu lesões corporais (“três equimoses, contíguas, compatíveis com compressão digital, em região medial do braço esquerdo”).

CONSIDERANDO que tais fatos estão sendo apurados no âmbito criminal através do processo nº 1500744-48.2024.8.26.0205, em tramite perante o Poder Judiciário da Comarca de Getulina-SP.

CONSIDERANDO que o expediente da Dirigente Municipal de Educação também informa que a servidora pública municipal A.N.S.P vem agindo em desconformidade com seus deveres funcionais, comprometendo a qualidade dos trabalhos desenvolvidos na EMEI “Reino Encantado”, bem como que a mesma não trata os professores e demais funcionários da citada unidade escolar com urbanidade, respeito e não coopera para manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, inclusive apresentando comportamento nervoso, com exaltação e gritos para com os servidores.

CONSIDERANDO que ouvida pela segunda oportunidade perante a autoridade policial, a servidora pública municipal A. C. C. da S. E informou que A.N.S.P lhe constrangeu durante o horário de trabalho, coagindo-a para que assinasse “um papel” referente a retirada da ocorrência, sob pena de causar mal a A.N.S.P.

CONSIDERANDO que a testemunha ouvida perante autoridade policial confirmou a versão inicial apresentada pelas vítimas e servidoras pública municipais A. C. C. da S. E e L. D. dos S. P.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 159, incisos VI, XII e XIV da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), são deveres do funcionário público tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes; cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e; proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

CONSIDERANDO que nos termos do art.172, inciso II da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), poderá ser aplicada a pena de demissão ao funcionário que “praticar procedimento irregular, de natureza grave” e, nos termos do art. 173, inciso V da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), poderá ser aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que “praticar em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa”.

CONSIDERANDO que atentar contra a integridade corporal de outro servidor no local e horário de trabalho, especialmente em unidade escolar de ensino infantil, é fato gravíssimo.

CONSIDERANDO que os fatos prejudicaram o espírito de paz, urbanidade e solidariedade que deve nortear o ambiente escolar.

CONSIDERANDO que passou a ser perceptível que após os fatos os servidores da unidade escolar EMEI “Reino Encantado” passaram a se sentir constrangidos e com receio de represálias pela A.N.S.P, haja vista esta ser ocupante do cargo de D. de E e, portanto, com poder hierárquico superior aos demais.

CONSIDERANDO que após o registro da ocorrência policial a servidora A.N.S.P buscou contato com a vítima e servidora A. C. C. da S. E, indagando se a mesma havia recebido a carta para renunciar a representação dos fatos objeto do boletim de ocorrência policial nº DY0387-1/2024 (minuta anexa ao expediente apresentado pela Dirigente Municipal de Educação), inclusive proferindo ameaça velada de que caso assim não fizesse, isso não iria ficar assim e que aguardaria até determinada data.

CONSIDERANDO que tais fatos são extremamente graves e se consubstanciam em coação com o fim de favorecer a si, interferindo em procedimento investigatório, para viabilizar a adequada averiguação dos fatos, notadamente com colheita de documentos, oitiva dos envolvidos e eventuais testemunhas, nos termos do art. 180 da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), necessária a suspensão preventiva da servidora A.N.S.P, ocupante do cargo de provimento efetivo de D. de E, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal A.N.S.P, ocupante do cargo de provimento efetivo de D. de E., matrícula nº 3243-2, para apuração das supostas infrações disciplinares prevista no art. 159, incisos VI, XII e XIV da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), decorrente dos fatos descritos nos considerandos desta Portaria.

Art. 2º Para garantir a conveniência da instrução do processo administrativo e melhor averiguação dos atos praticados, sem risco de interferência e coação no curso do procedimento, haja vista que há claros indícios que a servidora buscou, através de seu cargo hierarquicamente superior à da vítima A. C. C. da S. E, compeli-la a renunciar a representação ofertada perante a autoridade policial, nos termos do art. 180 da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), determino a suspensão preventiva da servidora A.N.S.P as funções , ocupante do cargo de provimento efetivo de D. de E, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos.

Art. 3º Designar os servidores públicos municipais efetivos abaixo indicados para comporem a Comissão de Processo Administrativo:

Presidente: ROSANGELA DA SILVA CAMARGO MARTINS, matrícula funcional: 325-10.

Secretária: RAPHAELA CASTRO DE CAMARGO, matrícula funcional: 135-2.

Membro: PRISCILA MONIKE RODRIGUES QUINTO, matrícula funcional: 237-2.

Art. 4º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º Nos termos do art. 196 da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 (oito) dias, contados de sua instauração e, concluído em 60 (sessenta) dias, a contar da citação da indiciada.

Parágrafo único. O prazo de conclusão poderá ser prorrogado nos termos e limites do art. 196, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 12 de junho de 2024.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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