IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de junho de 2024 | Edição nº 1818 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.392, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei nº 2.390, de 16 de maio de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.390, de 16 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos de parcelamentos com a Companhia Piratininga de Força e Luz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
Parágrafo Único. A garantia de que trata este artigo, inclui a interveniência do Banco do Brasil, ou outro que vier a substituí-lo, para executar o quanto necessário o seu cumprimento.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 17 de junho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.