IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.166, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias da Secretaria da Câmara;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes no orçamento da Câmara Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.930/2023, fica suplementada a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), distribuída nas seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia:
02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2.069 – Manutenção da Secretaria Administrativa | |||
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| 019 | 3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ | 35.000,00 |
| 020 | 3.3.90.46.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 30.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ | 65.000,00 | ||
Art. 2.º Para atender o disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal:
02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2.069 – Manutenção da Secretaria Administrativa | |||
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| 018 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | 35.000,00 |
| 008 | 3.3.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL | 30.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ | 65.000,00 | ||
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.