IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1891 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.584, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.867, de 17 de junho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.867, de 17 de junho de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Aplicação: 801 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Objetivo e Finalidade: Atender despesas de custeio na área da Saúde.

Art. 2º O crédito será aberto por decreto do Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de junho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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