IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 721 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.555 DE 12 DE JUNHO DE 2.024.
Altera o § 5º do Art. 35 do Decreto Municipal nº. 1.251 de 09 de junho de 2022.
O Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O § 5º do Art. 35 do Decreto Municipal nº. 1.251 de 09 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º. O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe, 12 de junho de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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