IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.167, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 174.300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00-85

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

80.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.93.00-132

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

44.300,00

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.39.00-141

OUTROS SERV TER PESSOA JURÍDICA

TESOURO

50.000.00

TOTAL

174.300,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-118

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

100.000,00

3.3.90.39.00-127

OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

24.300.00

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-138

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

50.000.00

TOTAL

174.300,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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