IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 17 de junho de 2024 | Edição nº 662 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.019/2024
De 17 de junho de 2024
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo a servidora Suzeli Antonia da Silva, nomeia comissão processante para apurar fatos relatados, afasta preventivamente a servidora e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 2154/2024, deflagrado em face de supostas ameaças, ofensas, uso de sistema digital público, divulgação de imagens de servidores e incapazes, uso de informações de cunho profissional e pessoal além de possíveis infrações aos artigos 147, I, III, VIII; 138 caput e incisos V, IX, XVI, XVII; e 137, V, X e parágrafo único, I, III, IV e V da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO a preservação do interesse público e o histórico informado pela autoridade policial e os demais constantes no processo administrativo 2154/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição da servidora.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Fabio Luis Antas – Chefe da seção de gestão de pessoas
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
III – Membra: Karina Araújo Faustino – Chefe da seção de vigilância sanitária”
Art. 3º - A servidora deverá ser formal e pessoalmente citada com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhada de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Parágrafo Único: A servidora deverá ficar cautelarmente afastada de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 155 da Lei Complementar 20/1994.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares à funcionária, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 17 de junho de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.