IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de junho de 2024 | Edição nº 1351 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.666, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização de uso do espaço público “Fábrica de Expressão” para a Escola de Dança Laís Viana.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 144, §4º, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a cultura é direito garantido pela Constituição Brasileira;

CONSIDERANDO que o Município preza pelo incentivo à cultura e seus artistas locais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal realizar formas de fomentar a cultura no âmbito de seu território;

CONSIDERANDO que a Escola de Dança Laís Vianna presta, reconhecidamente, bons serviços à municipalidade.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso do espaço público “Fábrica de Expressão” para a Escola de Dança Laís Viana, entre os dias 21 e 24 de junho de 2024, com cobrança de ingresso, para angariar fundos para o auxílio dos dançarinos (as) que participarão em evento de expressão nacional, representando o Município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º A autorizatária assumirá a responsabilidade de abertura e fechamento do estabelecimento, uso de iluminação, bem como o controle sobre o acesso ao ambiente, somente para pessoas diretamente envolvidas na ação.

Art. 3º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, não cabendo à Autorizatária direito a qualquer indenização.

Parágrafo único. A Autorizatária poderá utilizar a área pública autorizada pelo período do evento, quando então deverão desocupá-la, imediatamente após o evento, deixando o local vazio e limpo.

Art. 4º Em decorrência desta autorização de uso, a Autorizatária se obriga a:

I - Restringir a utilização da área pública aos fins que motivaram a presente autorização de uso;

II - Responder a todas as exigências do Poder Executivo a que der causa;

III - Realizar procedimentos de limpeza e demais cuidados relativos à área pública;

IV - Observar as regras de segurança atinentes à área pública;

V - Não alterar qualquer característica da área pública, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e previamente autorizada pelo Poder Executivo, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas;

VI - Cumprir as demais exigências do Poder Executivo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;

VII - Atender cordialmente os representantes do Poder Executivo nos contatos que tenham por base a área pública objeto desta autorização de uso;

VIII - Comunicar, imediatamente, ao Poder Executivo, qualquer fato novo ou relevante a respeito da área pública ou sobre o uso e conservação da mesma, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;

IX - Não ceder ou transferir o uso da área pública objeto desta autorização a terceiros, sem prévio e expresso consentimento do Poder Executivo.

Art. 5º A Autorizatária é a única e total responsáveis pelas despesas e custos decorrentes de suas atividades quanto à área pública objeto desta autorização de uso, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e representantes.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente autorização de uso, tais como direitos autorais derivados da eventual utilização de som e imagem, ficarão a cargo da Autorizatária, não se responsabilizando o Município por valores dessa natureza eventualmente devidos.

Art. 7º A Autorizatária responderá por todos os atos praticados por meio de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados à área pública utilizada, devendo esta ser entregue nas condições em que for recebida quando do termo final desta autorização de uso.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de junho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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