IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 570 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.684, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.595 de 13 de dezembro de 2023.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 15.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 - Manutenção do Dep. Tratamento de Água e Esgoto

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 36)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 25.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 55)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 19.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 01 00 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

04.122.0111.2111.0000 - Manutenção do Gabinete da Superintendência

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 04)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 05)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 2.000,00

03 02 00 PROCURADORIA GERAL

04.122.0112.2112.0000 - Manutenção da Procuradoria Geral

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 10)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 2.000,00

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.1112.0000 – Equip./Material Permanente Administração Geral

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 12)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 3.000,00

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 17)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 12.000,00

03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0114.2114.0000 - Manutenção do Departamento de Finanças

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 24)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 5.000,00

04.123.0114.2121.0000 - Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 28)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 5.000,00

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.1113.0000 – Aquis. de Equip/Execução de Obras – E.T.A.

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 31)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 500,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 32)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 500,00

17.512.0116.2116.0000 - Manutenção do Dep. Tratamento de Água e Esgoto

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 38)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 15.000,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis.Equip/Exec. Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 41)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 1.000,00

17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DIST. GRATUITA (Ficha 46)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 4.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 51)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 4.000,00

Parágrafo Único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.