IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1689 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.107/2024 =
De 18 de junho de 2024.

Dispõe sobre a convocação da “2ª Plenária Municipal de Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.”

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” com o objetivo de fixar ações e diretrizes que melhorem a qualidade dos serviços de saúde pública.

Art. 2° A “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” realizar-se-á, de forma presencial, no Centro Cultural Mário Fava (Avenida Dr. José Jorge Resegue n° 687), no dia 24 de junho de 2024, com início as 18h00.

Art. 3° A “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” terá como tema: “Democracia, trabalho e educação na saúde para o desenvolvimento: gente que faz o SUS acontecer.”

Parágrafo único. A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores.

a) Eixo 1 - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

b) Eixo 2 – Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

c) Eixo 3 – Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Art. 4° A “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” terá uma Comissão Organizadora com os seguintes membros:

a) Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel;

b) Mozart Marciano;

c) Jéssica Cristina de Moura Faitanini.

Art. 5° Compete a Comissão Organizadora:

a) Propor e submeter à Plenária, instrumentos normativos e legais para a realização da mesma;

b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Plenária Municipal;

c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Plenária Municipal;

d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem das Conferências Regionais;

e) Registrar e sistematizar as propostas e Diretrizes de trabalho da Comissão submetendo à Plenária;

f) Exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º A Comissão Organizadora da “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Bariri, 18 de junho de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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