IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1689 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.107/2024 =
De 18 de junho de 2024.
Dispõe sobre a convocação da “2ª Plenária Municipal de Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.”
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” com o objetivo de fixar ações e diretrizes que melhorem a qualidade dos serviços de saúde pública.
Art. 2° A “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” realizar-se-á, de forma presencial, no Centro Cultural Mário Fava (Avenida Dr. José Jorge Resegue n° 687), no dia 24 de junho de 2024, com início as 18h00.
Art. 3° A “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” terá como tema: “Democracia, trabalho e educação na saúde para o desenvolvimento: gente que faz o SUS acontecer.”
Parágrafo único. A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores.
a) Eixo 1 - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
b) Eixo 2 – Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;
c) Eixo 3 – Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
Art. 4° A “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” terá uma Comissão Organizadora com os seguintes membros:
a) Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel;
b) Mozart Marciano;
c) Jéssica Cristina de Moura Faitanini.
Art. 5° Compete a Comissão Organizadora:
a) Propor e submeter à Plenária, instrumentos normativos e legais para a realização da mesma;
b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Plenária Municipal;
c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Plenária Municipal;
d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem das Conferências Regionais;
e) Registrar e sistematizar as propostas e Diretrizes de trabalho da Comissão submetendo à Plenária;
f) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º A Comissão Organizadora da “2° Plenária Municipal da Saúde: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde” deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Bariri, 18 de junho de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.