IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1124 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.882, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
"CRIA O QUARTEIRÃO TURÍSTICO E CULTURAL “BEM-VINDOS A BRODOWSKI” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 021/2024, remetendo o autógrafo n. 025/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada, no Brodowski/SP o Quarteirão Turístico e Cultural “Bem-vindos a Brodowski”, que compreenderá a área entre a rotatória da Avenida Rebouças da Avenida Rebouças até a Rua João José Saad e da Rua José João Saad pela Rua Carlos Gomes até a rotatória.
Art. 2º - Integrarão igualmente Quarteirão Turístico e Cultural “Bem-vindos a Brodowski” os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, comercial,arquitetônico, cultural e ambiental daquele quarteirão região.
Art. 3º - Poderão fazer parte da o Quarteirão Turístico e Cultural “Bem-vindos a Brodowski” todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Brodowski.
Art. 4º - No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de eventuais incentivos fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 18 de abril de 2024.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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