IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1610 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 60/2024, DE 18 DE junho DE 2024.

Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.

Art. 2º. NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:

TITULARES

· Andréia Simone Brocco

· Ana Paula Antunes

· Anselmo Pedro Orsato

· Aristides Lombardi

· Carina Sana Amaral

· Carlos Rafael de Mello Vieira

· Cleci Luísa Tramontina

· Catiele Muller

· Daiana Sotille

· Edimara Triches

· Eduardo Dal Piaz

· Eliza Hans

· Eliane Ribeiro

· Everaldo Luis Rasche

· Fabiane Grando

· Graciela Antonia Moretti

· Gustavo da Rosa

· Iaskara Debastiani Garcia

· Inês Meneguzzi

· Iva Menegussi

· Jaime Evaldo Schu

· Jair Santin Bordin

· João Rodrigo de Costa

· Julia Maria da Cruz Mozena

· Juliana Zonta Tramontina

· Leila Juliana Antunes Riggo

· Lisiane Dallagnese

· Lucivandro Scortegagna

· Mauro Evandro Marques

· Misael Luis Giaretta

· Mônica Martello Censi

· Ordones Gonçalves do Nascimento

· Patrícia Caselani Comunelo

· Ramir Antônio Pereira

· Sirlene Dossa Albuquerque

· Aghta Cristian Solda Tessaro

SUPLENTES

· Morgana Reche Devitte

· Taciane Bortoluz

Art. 3º. Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 29/2024, de 28 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU.

aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.