IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1300 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2024

de 18 de junho de 2024.

“Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.264, de 30 de agosto de 2023”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A ementa da Lei nº 2.264, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, a candidatos doadores de sangue ou medula óssea e dá outras providências”.

Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 2.264, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente do Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo”.

Art. 3º. O artigo 5º da Lei nº 2.264, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - No caso de empresa contratada para aplicação do concurso público, em que o custo dos serviços ou da contratação estiver vinculado à receita obtida pelas taxas de inscrição, o Poder Executivo ou o Poder Legislativo arcará com o pagamento da taxa de inscrição de candidatos que se enquadrar nas condições da presente Lei.”

Art. 4º. O artigo 6º da Lei nº 2.264, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte

“Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.”

Art. 5º. Fica revogado o art. 8º da Lei nº 2.264, de 30 de agosto de 2023.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 18 de junho de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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