IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 781 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.083, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração de valores eventualmente recebidos indevidamente a título de gratificação especial de estímulo à produtividade – GEEP prevista na Lei n.º 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, pelos servidores matrícula n.º 2349 e matrícula n.º 3208.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que através dos ofícios n.º 064/2024 e 105/2024, ambos referentes ao SISMP 0453.0000016/2024, a Promotoria de Justiça do MP/SP em Tambaú determinou que fossem informadas quais providências seriam tomadas em relação à expectativa de ressarcimento de valores eventualmente recebidos indevidamente a título de gratificação especial de estímulo à produtividade – GEEP prevista na Lei n.º 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, pelos servidores matrícula n.º 2349 e matrícula n.º 3208 e despacho exarado.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo, para fins de apuração de valores eventualmente recebidos indevidamente a título de gratificação especial de estímulo à produtividade – GEEP prevista na Lei n.º 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, pelos servidores matrícula n.º 2349 e matrícula n.º 3208.

Art. 2.º - São designadas para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, as seguintes servidoras municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rogério Palma Carneiro

Membro – Alice da Silva

Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 18 de junho de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de junho de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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