IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.553/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM VIA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 038/2024, em sessão ordinária de 17/06/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Adolfo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, de parte ideal imóvel urbano, objeto da matrícula n° 40.629, no CRI da Comarca de José Bonifácio e qual acha devidamente cadastrada junto ao INCRA sob o nº 950.041.048.810.3, de propriedade de JACARANDÁ NAUTICO CLUBE S/S LTDA, inscrita no CNPJ N°. 01.029.934/0001-19 e MARINA JACARANDÁ NAUTICO ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.509.610/0001-04, que será destinado a prolongamento da via pública Alameda Jacarandá, conforme dados encontrados na respectiva matrícula n°. 40.629 e conforme segue:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA

Á R E A S ( Há )

ÁREA 01 ........................................................................................................ 02,53,37.92

ÁREA 02 (Desapropriada para o Prol. da Alameda Jacarandá) ............. 00,22,60.79

ÁREA 03 ........................................................................................................ 01,32,75.70

TOTAL DA MATRÍCULA N°. 40.629 .......................................................... 04,08,74.41

II – ESPECIFICAÇÕES:

Descrição da Matrícula n°. 40.629 - 04,08,74.41 hectares (MARINA JACARANDA NAUTICO ESPORTE LTDA. E JACARANDA NAUTICO CLUBE S/S LTDA.)

Um imóvel rural com a área de 04,08,74.41 hectares de terras, encravado na Fazenda Bagres ou Fartura, com a denominação especial de ‘’FAZENDA BANANAL’’, do município de Adolfo-SP, desta comarca, contendo benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: O marco inicial 1A está localizado na divisa desta gleba com a propriedade de sucessores de Arcendino Stucchi e com o marco D-2.380 da CESP, na cota 386 da Represa de Promissão. Do marco inicial 1A, segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 471,00 metros até o marco 4A; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 895,50 metros até o marco 5A, dividindo-se com a propriedade de sucessores de Arcendino Stucchi. Do marco 5A segue com o rumo de 33°40’00’’ NW por uma distância de 43,09 metros até o marco 26, divisando-se com a Estrada Municipal Adolfo/Amaury Bernardes. Do marco 26 segue com o rumo de 56°06’00’’ SW por uma distância de 36,16 metros até o marco 25; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 40,00 metros até o marco 24; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NW por uma distância de 862,76 metros até o marco 23; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 285,00 metros até o marco 22; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ SW por uma distância de 205,00 metros até o marco 21; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 285,00 metros até o marco 20; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 75,00 metros até o marco 19; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 116,35 metros até o marco 18; daí segue com o rumo de 57°32’34’’ NE por uma distância de 69,30 metros até o marco 17; daí segue com o rumo de 54°51’09’’ NE por uma distância de 147,05 metros até o marco 16; daí segue com o rumo de 54°46’03’’ NE por uma distância de 150,85 metros até o marco 15; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 26,31 metros até o marco 14; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 37,50 metros até o marco 13; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 35,00 metros até o marco 12; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 34,15 metros até o marco 11; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 35,00 metros até o marco 10; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 22,50 metros até o marco 09; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 31,01 metros até o marco 08; daí segue com o rumo de 50°11’50’’ NE por uma distância de 159,62 metros até o marco 07; daí segue com o rumo de 53°10’40’’ NE por uma distância de 190,69 metros até o marco 06; daí segue com o rumo de 62°52’26’’ NE por uma distância de 71,25 metros até o marco 05; daí segue com o rumo de 64°17’36’’ NE por uma distância de 52,79 metros até o marco 04; daí segue com o rumo de 65°38’49’’ NE por uma distância de 32,28 metros até o marco 03; daí segue com o rumo de 71°19’41’’ SE por uma distância de 45,16 metros até o marco 02; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 40,00 metros até o marco 01; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 36,10 metros até o marco 27. Do marco 20 ao marco 27 segue dividindo-se com a Área 01. Do marco 27 segue dividindo-se com a Estrada Municipal Adolfo/Amaury Bernardes e com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Adolfo com o rumo de 36°40’00’’ NW por uma distância de 74,91 metros até o marco 46, cravado junto ao marco D-2361 da CESP que caracteriza a cota 386 da Represa de Promissão. Do marco 46 cravado ao marco D-2361 da CESP segue a cota 386, até encontrar o marco PG, confrontando-se nesta extensão com a Represa de Promissão. Daí segue confrontando com terras da Gleba “A” de propriedade do (Empreendimento Jacarandá SPE Ltda.) com o rumo de 65°13’07’’ SE por uma distância de 40,62 metros até o marco P-H; daí segue com o rumo de 56°08’12’’ NE por uma distância de 61,66 metros até o marco P-I; daí segue com o rumo de 33°56’34’’ SE por uma distância de 55,17 metros até o marco P-B; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 71,95 metros até o marco P-C; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 288,00 metros até o marco P-D, daí segue com rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 208,00 metros até o marco P-E; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 199,03 metros até o marco P-F, cravado na cota de desapropriação 386 da CESP da Represa de Promissão. Do marco P-F segue a cota de desapropriação 386, até encontrar o marco 1A, cravado junto ao marco D-2.380 da CESP, confrontando-se nesta extensão com a Represa de Promissão, fechando a poligonal.

Descrição da ÁREA 01 - 02,53,37.92 hectares

Um imóvel rural com a área de 02,53,37.92 hectares de terras, encravado na Fazenda Bagres ou Fartura, com a denominação especial de ‘’FAZENDA BANANAL’’, do município de Adolfo-SP, desta comarca, contendo benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: O marco inicial P-L está localizado na divisa desta gleba, terras da Área 02 (Desapropriada para o Prolongamento da ALAMEDA JACARANDÁ) e terras da Área 01 (Loteamento Jacarandá). Do marco inicial P-L, segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 61,28 metros até o marco 18; daí segue com o rumo de 57°32’34’’ NE por uma distância de 69,30 metros até o marco 17; daí segue com o rumo de 54°51’09’’ NE por uma distância de 147,05 metros até o marco 16; daí segue com o rumo de 54°46’03’’ NE por uma distância de 150,85 metros até o marco 15; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 26,31 metros até o marco 14; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 37,50 metros até o marco 13; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 35,00 metros até o marco 12; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 34,15 metros até o marco 11; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 35,00 metros até o marco 10; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 22,50 metros até o marco 09; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 31,01 metros até o marco 08; daí segue com o rumo de 50°11’50’’ NE por uma distância de 159,62 metros até o marco 07; daí segue com o rumo de 53°10’40’’ NE por uma distância de 190,69 metros até o marco 06; daí segue com o rumo de 62°52’26’’ NE por uma distância de 71,25 metros até o marco 05; daí segue com o rumo de 64°17’36’’ NE por uma distância de 52,79 metros até o marco 04; daí segue com o rumo de 65°38’49’’ NE por uma distância de 32,28 metros até o marco 03; daí segue com o rumo de 71°19’41’’ SE por uma distância de 45,16 metros até o marco 02; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 40,00 metros até o marco 01; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 36,10 metros até o marco 27. Do marco P-L ao marco 27 segue dividindo-se com a Área 01 (Loteamento Jacarandá). Do marco 27 segue dividindo-se com a Estrada Municipal Adolfo/Amaury Bernardes e com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Adolfo com o rumo de 36°40’00’’ NW por uma distância de 74,91 metros até o marco 46, cravado junto ao marco D-2361 da CESP que caracteriza a cota 386 da Represa de Promissão. Do marco 46 cravado ao marco D-2361 da CESP segue a cota 386, até encontrar o marco PG, confrontando-se nesta extensão com a Represa de Promissão. Daí segue confrontando com terras da Gleba “A” de propriedade do (Empreendimento Jacarandá SPE Ltda.) com o rumo de 65°13’07’’ SE por uma distância de 40,62 metros até o marco P-H; daí segue com o rumo de 56°08’12’’ NE por uma distância de 61,66 metros até o marco P-I. Daí segue confrontando com terras da Área 02 (Desapropriada para o Prolongamento da ALAMEDA JACARANDÁ), com o rumo de 56°08’12’’ NE por uma distância de 150,00 metros até o marco inicial P-L, fechando assim a presente descrição planimétrica.

Descrição da ÁREA 02 (Desapropriada para abertura do Prolongamento da ALAMEDA JACARANDÁ) - 00,22,60.79 hectares

Um imóvel rural com a área de 00,22,60.79 hectares de terras, encravado na Fazenda Bagres ou Fartura, com a denominação especial de ‘’FAZENDA BANANAL’’, do município de Adolfo-SP, desta comarca, sem benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: O marco inicial P-L está localizado na divisa desta gleba, terras da Área 01 de propriedade da Marina Jacarandá Náutico Esporte Ltda e Jacarandá Náutico Clube S/S Ltda; e terras da Área 01 (Loteamento Jacarandá). Do marco inicial P-L, segue confrontando com terras da Área 01 (Loteamento Jacarandá), com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 15,07 metros até o marco P-K. Daí segue confrontando com terras da Área 03 de propriedade da Marina Jacarandá Náutico Esporte Ltda e Jacarandá Náutico Clube S/S Ltda; com o rumo de 56°08’12’’ SW por uma distância de 149,98 metros até o marco P-J. Daí segue confrontando com terras da Gleba “A” de propriedade do (Empreendimento Jacarandá SPE Ltda.) com o rumo de 33°56’34’’ NW por uma distância de 15,07 metros até o marco P-I. Daí segue confrontando com terras da Área 01 de propriedade da Marina Jacarandá Náutico Esporte Ltda e Jacarandá Náutico Clube S/S Ltda; com o rumo de 56°08’12’’ NE por uma distância de 150,00 metros até o marco inicial P-L, fechando assim a presente descrição planimétrica.

Descrição da ÁREA 03 - 01,32,75.70 hectares

Um imóvel rural com a área de 01,32,75.70 hectares de terras, encravado na Fazenda Bagres ou Fartura, com a denominação especial de ‘’FAZENDA BANANAL’’, do município de Adolfo-SP, desta comarca, contendo benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: O marco inicial 1A está localizado na divisa desta gleba com a propriedade de sucessores de Arcendino Stucchi e com o marco D-2.380 da CESP, na cota 386 da Represa de Promissão. Do marco inicial 1A, segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 471,00 metros até o marco 4A; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 895,50 metros até o marco 5A, dividindo-se com a propriedade de sucessores de Arcendino Stucchi. Do marco 5A segue com o rumo de 33°40’00’’ NW por uma distância de 43,09 metros até o marco 26, divisando-se com a Estrada Municipal Adolfo/Amaury Bernardes. Do marco 26 segue com o rumo de 56°06’00’’ SW por uma distância de 36,16 metros até o marco 25; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 40,00 metros até o marco 24; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NW por uma distância de 862,76 metros até o marco 23; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 285,00 metros até o marco 22; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ SW por uma distância de 205,00 metros até o marco 21; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 285,00 metros até o marco 20; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 75,00 metros até o marco 19; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ NW por uma distância de 40,00 metros até o marco P-K. Do marco 26 ao marco P-K segue dividindo-se com terras da Área 01 (Loteamento Jacarandá). Daí segue confrontando com terras da Área 02 (Desapropriada para o Prolongamento da ALAMEDA JACARANDÁ), com o rumo de 56°08’12’’ SW por uma distância de 149,98 metros até o marco P-J. Daí segue confrontando com terras da Gleba “A” de propriedade do (Empreendimento Jacarandá SPE Ltda.) com o rumo de 33°56’34’’ SE por uma distância de 40,10 metros até o marco P-B; daí segue com o rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 71,95 metros até o marco P-C; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 288,00 metros até o marco P-D, daí segue com rumo de 56°06’00’’ NE por uma distância de 208,00 metros até o marco P-E; daí segue com o rumo de 33°54’00’’ SE por uma distância de 199,03 metros até o marco P-F, cravado na cota de desapropriação 386 da CESP da Represa de Promissão. Do marco P-F segue a cota de desapropriação 386, até encontrar o marco 1A, cravado junto ao marco D-2.380 da CESP, confrontando-se nesta extensão com a Represa de Promissão, fechando a poligonal.

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo.

Art. 3º. O Município de Adolfo, via a presente desapropriação amigável, efetuará o pagamento aos proprietários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e que o Município de Adolfo arcará com despesas com lavratura de escritura.

Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Adolfo-SP, 18 de junho de 2024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL


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