IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.554/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR À FUNDAÇÃO PIO XII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 040/2024, em sessão ordinária de 17/06/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2024, a título de subvenção social, para despesas de custeio com material médico hospitalar de consumo, à FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ 49.150.352/0001-12, o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) divididos em 06 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas de até R$ 6.000,00 ( seis mil reais), para execução de serviços de assistência médico-hospitalar gratuita a pacientes que necessitem de tratamento oncológico, nos termos do plano de trabalho aprovado, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2028.0000 – AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÕES A ENTIDADES

3.3.50.39.02 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica (Termo de Fomento)...R$ 42.000,00

§1º. Para fins de repasse dos valores constantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado celebrar termo de fomento, bem como assinar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e as adequações direcionadas a consecução do objeto, observadas as especificidades do plano de trabalho aprovado.

§2º. A Entidade Beneficiada com o repasse de que trata essa Lei, fica obrigada a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município de Adolfo, bem como através de toda a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, suas posteriores alterações e pelas instruções normativas e respectivos comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício de 2023.

Superávit Financeiro.............................................................................................R$ 42.000,00

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/06/2024.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 18 de junho de 2024.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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