IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1031 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.558/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA PARTE DO TERRENO NO MUNICÍPIO DE ADOLFO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU Projeto de Lei nº 044/2024, de autoria de sua Mesa Diretora, em sessão ordinária de 17/06/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de parte de um terreno (fundo) de 60 m², pertencente a proprietária Maria Antônia da Silva Toloi, CPF: ***900088**, objeto da matricula nº 34.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, com as seguintes características e confrontações:
Art. 2º Parte do terreno a ser doada possui uma área de 60 m², e será sem encargos ao Munícipio de Adolfo,
Art. 3º A finalidade da presente doação destina a unificação do imóvel junto a matricula de nº 6.728
Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia da matrícula nº 6.728
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento de 2024, suplementadas se necessário.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo/SP, 18 de junho de 2024.
Izael Antonio Fernandes
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Adolfo/SP, 14 de junho de 2024
Senhor Presidente:
A presente proposição tem a finalidade de submeter á digna apreciação desta edilidade o incluso Projeto de Lei nº 044/2024, que “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO PARTE DE UM TERRENO (FUNDO) NO MUNICÍPIO DE ADOLFO”.
O objetivo maior da presente propositura é solicitar autorização dessa Casa de Leis, no sentido do Município de Adolfo receber em doação de parte de um terreno (fundo) de 60 m²
A finalidade da presente doação destina a unificação do imóvel junto a matricula de nº 6.728.
Importante mencionar ainda que a doação é rotulada, no entanto há cristalina vantajosidade para o Município ao passo que receberá parte de um terreno (fundo) de 60 m²
.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta Edilidade, na apreciação e aprovação da presente propositura e considerando a matéria de urgência, solicitamos que sua apreciação seja nos moldes do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei orgânica do Município.
Renovo, na oportunidade, os meus protestos de estima consideração e apreço.
Adolfo/SP, 14 de junho de 2024
Izael Antonio Fernandes
Prefeito Municipal
Ao Senhor
ANTONIO CARLOS AGUIAR
DD. Presidente da Câmara Municipal
Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.