IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 1892 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.587, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Região de Saúde Noroeste e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Resolução SS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES);

Considerando a Resolução SS nº 12, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a convocação para realização da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de São Paulo (4ª CNGTES);

D E C R E T A

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Região de Saúde Noroeste (Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Santa Ernestina e Tabatinga), etapa municipal da 4ª CEGTES e da 4ª CNGTES, a ser realizada no Município de Matão, Estado de São Paulo, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Região de Saúde Noroeste será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Matão, também Presidente do Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal nº 5.036, de 15 de março de 2017, e na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Região de Saúde Noroeste será realizada no dia 21 de junho de 2024 (sexta-feira), a partir das 8h00, no IFSP Campus Matão, situada à Rua Estéfano D'avassi, nº 625, bairro Nova Cidade, município de Matão, Estado de São Paulo, CEP 15991-502.

Art. 4º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Região de Saúde Noroeste será apresentado e aprovado pela Plenária da Conferência.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Região de Saúde Noroeste, ocorrerão por conta de recursos orçamentários das dotações próprias do orçamento vigente dos municípios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de junho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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