IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1890 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.976/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Ficam alterados os anexos da Lei nº 2.846/2021, do PPA e anexos da Lei nº 2.931/23, que dispõe sobre LDO para o exercício de 2024.

ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito suplementar ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender dotação orçamentária, abaixo discriminada:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0050.2.058 – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS

4.4.50.51.00 – Obras e Instalações

R$ 11.000,00

Ficha: 345

ARTIGO 3º - A cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, será por anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0050.2.058 – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS

4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 11.000,00

Ficha: 346

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 17 de junho de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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