IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 2149A | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 160, de 18 de junho de 2024

(ACRESCENTA O ART.7º NA LEI Nº 7.153, DE 04 DE JUNHO DE 2024)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.153, de 04 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do art. 7º com a seguinte redação:

“Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 123/2024, de autoria do nobre vereador Chandelly Protetor, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.