IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de junho de 2024 | Edição nº 1352 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.668, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação e funcionamento da Creche/EMEB “Professora Maria Ester Cassucci Vieira”.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Artigo 6º da Constituição Federal que traz a educação como direito social;

CONSIDERANDO o Artigo 208 da Constituição Federal que traz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO o Artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996) que determina que é incumbência dos municípios o atendimento na Educação Infantil em creches e pré-escolas:

V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de São José do Rio Pardo, Lei nº 4.578/2015 que estabelece metas e estratégias para a Educação Municipal sendo a Meta 1 focada na Educação Infantil e ampliação de vagas mencionando a construção e reestruturação de escolas bem como à expansão e a melhoria da rede física das escolas de educação infantil:

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)anos até o final da vigência deste PNE;

Meta 1: item 1.6). Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, levando em consideração estudo prévio das necessidades e prioridades dos bairros e da rede física municipal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e traz como definição como sendo a primeira etapa de educação básica;

CONSIDERANDO a lista de espera no segmento Creche que pode ser encontrada no sítio eletrônico: https://saojosedoriopardo.sp.gov.br/servicos-online/.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Creche/EMEB Professora Maria Ester Cassucci Vieira, com sede à Rua Prefeito Antônio Martins de Oliveira, nº 115, Jardim Bela Vista, São José do Rio Pardo-SP, com objetivo de gerir diretamente as atividades didáticas pedagógicas do meio urbano.

Art. 2º. A Creche/EMEB Professora Maria Ester Cassucci Vieira fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A Creche/EMEB Professora Maria Ester Cassucci Vieira se submete a todas as normas pedagógicas e administrativas em vigor da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de junho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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